Projeto de Lei 87/24 propõe arquivamento de auto de infração de trânsito se notificação não ocorrer em 30 dias.

Recentemente, o Projeto de Lei 87/24, que determina mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, foi colocado em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, um auto de infração de trânsito deverá ser arquivado e o registro julgado insubsistente se a notificação do proprietário do veículo ou do infrator não acontecer em até 30 dias. Atualmente, a norma já prevê que a notificação da multa seja expedida dentro desse prazo, mas não especifica um limite para o recebimento.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), autor da proposta, destacou a importância dessa mudança, argumentando que o tempo entre a infração e o recebimento da notificação pode levar à perda de memória do infrator, prejudicando sua capacidade de apresentar defesa. Segundo ele, a intenção do projeto é promover o equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais, fortalecendo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no contexto das infrações de trânsito.

O PL 87/24 está em tramitação sob caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o projeto seguirá para votação no Plenário. A proposta tem gerado discussões e debates sobre a necessidade de garantir o direito à defesa dos infratores e a eficácia do sistema de notificação de multas de trânsito.

A mudança proposta pelo PL 87/24 busca assegurar que os condutores tenham tempo hábil para apresentar sua defesa, fortalecendo, assim, a proteção dos direitos individuais. Este é um tema que tem grande impacto na vida de milhões de brasileiros, pois as multas de trânsito podem gerar consequências significativas para os cidadãos.

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Com o avanço do debate sobre o PL 87/24, é possível que em breve tenhamos novidades sobre a aprovação ou alterações na proposta. Acompanharemos de perto a evolução desse projeto e manteremos nossos leitores atualizados sobre as decisões tomadas pelos parlamentares em relação a essa importante questão do direito de trânsito no Brasil.

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