Projeto de Lei 4695/23 propõe dedução de contribuições a planos de previdência complementar para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido

O Projeto de Lei 4695/23, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe uma alteração importante no atual sistema tributário brasileiro. A proposta prevê que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido possam deduzir, na apuração do Imposto de Renda (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar dos empregados.

Segundo o deputado Neto, a intenção do projeto é corrigir uma distorção existente na Lei 9.249/95, que restringe o benefício da dedução às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Com a nova redação proposta, o parlamentar argumenta que os princípios da universalidade e igualdade tributárias seriam atendidos.

De acordo com o texto, o PL 4695/23 seguirá uma tramitação que envolve análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto pode ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja divergência entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria poderá ser apreciada no Plenário.

A proposta tem gerado debates e opiniões divergentes entre os parlamentares, com alguns defendendo a importância da medida para estimular a previdência complementar e outros questionando os impactos fiscais da possível mudança. A sociedade civil e entidades relacionadas ao setor também têm se manifestado, destacando a importância de incentivar a previdência privada como complemento à previdência social.

Diante da relevância do tema, o PL 4695/23 continuará sendo discutido e analisado nas próximas semanas, à medida que avança na tramitação legislativa. Acompanharemos de perto os desdobramentos dessa proposta e os possíveis impactos que ela poderá ter no sistema tributário brasileiro.

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