Projeto de Lei 25/24 propõe cassação da habilitação de quem abandona animal em via pública, diz Deputado Matheus Laiola.

O Projeto de Lei 25/24, que visa cassar a habilitação de quem abandonar animais em vias públicas, está em tramitação na Câmara dos Deputados e propõe uma adição ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O autor do projeto, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), defende que as políticas em defesa dos animais devem contemplar a efetiva punição daqueles que desrespeitam os direitos dos seres vivos não humanos.

Laiola ressalta a frequência com que casos de abandono de animais são observados em vias públicas, muitas vezes utilizando veículos automotores para cometer esse crime. O deputado argumenta que indivíduos que utilizam veículos para abandonar animais não merecem o direito de dirigir, e por isso propõe a inclusão do abandono de animais como uma das hipóteses para a cassação da carteira de motorista.

Atualmente, a legislação brasileira prevê três situações para a cassação da habilitação: conduzir um veículo com o direito de dirigir suspenso, reincidência em infrações determinadas pelo CTB em um período de doze meses, e condenação por delito de trânsito. O projeto de lei em questão propõe incluir a quarta hipótese, relacionada ao abandono de animais em vias públicas.

A proposta está em tramitação em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação em caráter conclusivo significa que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto pode perder esse caráter caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

A proposta do deputado Laiola levanta questões importantes sobre a proteção e defesa dos direitos dos animais, bem como a responsabilização daqueles que cometem atos de crueldade contra esses seres vivos. A inclusão do abandono de animais como uma infração passível de cassação da habilitação demonstra uma preocupação com a segurança e o bem-estar dos animais, além de reforçar a importância da punição para aqueles que desrespeitam as leis de proteção animal.

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