Procon emite portaria sobre entrega de pedidos por entregadores de aplicativos em condomínios, gerando polêmica entre consumidores e trabalhadores.

Em meio às polêmicas envolvendo entregadores de aplicativos e consumidores, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) no Estado do Rio de Janeiro emitiu uma portaria com recomendações sobre o serviço de entrega de produtos em condomínios. De acordo com o órgão, não há uma lei estadual que obrigue os entregadores a realizarem a entrega na localização exata exigida pelo consumidor.

O presidente do Procon, Cássio Coelho, ressaltou a importância de estabelecer regras claras para a utilização dos serviços de entrega. Coelho destacou que, embora não seja responsabilidade do consumidor exigir a entrega em um local específico, a informação sobre como o serviço será prestado deve ser clara e objetiva, facilitando a tomada de decisão por parte do cliente.

A legislação sobre o assunto também está em pauta na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com o projeto de lei nº 1.157, de 2023, que pode proibir os consumidores de exigirem que os entregadores subam até a porta do apartamento ou entrem em áreas comuns de condomínios. Nestes casos, a encomenda deverá ser entregue na portaria do condomínio.

Diante desse cenário, a definição de regras claras e transparentes por parte dos aplicativos de entrega se torna fundamental. É essencial que os consumidores tenham acesso às informações necessárias antes de realizar um pedido, possibilitando que saibam de antemão como a entrega será realizada e podendo, assim, tomar uma decisão informada sobre a utilização do serviço.

Com a discussão em curso, a expectativa é de que haja um maior esclarecimento sobre as responsabilidades de cada parte envolvida no processo de entrega de produtos, buscando garantir a transparência e a qualidade do serviço prestado aos consumidores.

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