As guias para pagamento do ISS estão disponíveis no site de serviços da Secretaria Municipal de Fazenda. Os contribuintes devem acessar a página e selecionar a opção Mobiliário – Empresa/Autônomo, informar o número de inscrição municipal e escolher o ano de referência, neste caso, 2024.
O ISS é um imposto municipal determinado pela Lei Nº 6685/2017 e pode ser quitado em duas parcelas, sendo a primeira com vencimento em 28 de março e a segunda em 31 de agosto. É essencial que os prestadores de serviço se organizem para evitar a inadimplência e possíveis penalidades.
A Secretaria Municipal de Fazenda de Maceió ressalta a importância de regularizar o pagamento do ISS dentro do prazo estabelecido, a fim de evitar acúmulo de juros, multas e outras sanções. Os profissionais autônomos que não estiverem em dia com o imposto correm o risco de sofrer execução fiscal e ter seus nomes negativados.
Além disso, as empresas e prestadores de serviços inadimplentes podem ter suas inscrições fiscais suspensas ou canceladas, impedindo a obtenção da Certidão Negativa de Débito. O protesto extrajudicial e execução fiscal também são medidas que podem ser tomadas caso haja atraso no pagamento do ISS.
Portanto, é fundamental que os profissionais prestadores de serviço em Maceió fiquem atentos ao prazo de pagamento do ISS Fixo e realizem a quitação de suas obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido, evitando assim problemas futuros com a Receita Municipal.