A nova lei confirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes. Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.
Foi vetado o trecho do projeto que permitiria às empresas equiparar as operações de transferência de mercadorias com isenção de ICMS àquelas que geram pagamento do imposto. O presidente justificou o veto, alegando que a medida contraria o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornar mais difícil a fiscalização tributária e elevar a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.
Essa sanção presidencial traz reflexos importantes para a tributação sobre operações comerciais no país, impactando diretamente a atividade das empresas e a arrecadação dos estados. A decisão de Lula da Silva é passível de contestação no Congresso Nacional, onde será votada a manutenção ou rejeição do veto presidencial.
A alteração na legislação tributária é vista como um avanço no sentido de desburocratizar e simplificar as operações comerciais, estimulando a atividade econômica e promovendo um ambiente mais favorável aos negócios. No entanto, a medida também gera polêmica e levanta questionamentos sobre possíveis impactos negativos no controle e fiscalização tributária.
Com a sanção parcial da Lei Complementar 204/23, a expectativa é de que as empresas possam se beneficiar das novas regras e encontrar mais facilidade para lidar com as questões tributárias relacionadas à transferência de mercadorias. Por outro lado, o veto presidencial aponta para a necessidade de equilibrar a simplificação das normas com a garantia da arrecadação dos estados e o combate à sonegação fiscal. A discussão sobre esse tema certamente seguirá em pauta nos próximos meses, conforme o Congresso Nacional deliberar sobre a manutenção ou rejeição do veto.