O prefeito de Maceió, Rui Soares Palmeira e o vice-prefeito, Marcelo Palmeira Cavalcante foram condenados a pagarem multa no valor de aproximadamente R$ 53 mil nesta quinta-feira (12), acusados de promover propaganda irregular no site e redes sociais da Prefeitura de Maceió, em 2016.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) por unanimidade de votos, manteve a sentença prolatada pela 2ª Zona Eleitoral a multa por conduta vedada a agente público.
O julgamento desta quinta manteve a decisão da 2ª Zona Eleitoral que condenou Rui Palmeira e seu vice, em decorrência de divulgação de propaganda institucional vedada na página do Município de Maceió na rede mundial de computadores, durante a campanha eleitoral de 2016.
Os investigantes aduziram que o site oficial da Prefeitura (www.maceio.al.gov.br) continuou, durante o período vedado pela legislação eleitoral, a divulgar atos de obras, serviços e programas de governo, sem que nenhuma das notícias se enquadrasse nas exceções legalmente previstas.
Com A Notícia