Poupa Ganha: Vendedor de cartela de bingo vê chance de ganhar R$ 75 milhões na Justiça em Maceió

Após 17 anos, um processo trabalhista muito peculiar pode terminar com os donos do antigo bingo eletrônico Poupa Ganha, de Alagoas, tendo que pagar R$ 75 milhões de verbas salariais e indenização por danos morais a um ex-vendedor de cartelas de bingo.

Interessados em vender os produtos da Poupa Ganha, o homem e sua mulher mudaram o objeto social da empresa atacadista de mercadoria deles para atuar no ramo lotérico. A companhia firmou um contrato estimatório com a Poupa Ganha, semelhante aos firmados entre a Caixa Econômica Federal e casas lotéricas ou entre editoras e bancas de jornal. Assim, o bingo dava cartelas em consignação à pequena empresa, que ficava autorizada a vendê-las. Passado um determinado período, ela precisava repassar parte dos valores obtidos à Poupa Ganha, bem como devolver os jogos que sobraram.

Em 2000, porém, o Poupa Ganha encerrou suas atividades devido à exigência da Caixa de que o valor dos prêmios dos bingos fosse aumentado. Depois disso, o vendedor de cartelas moveu ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa por 18 meses e o pagamento das verbas decorrentes dele, como horas extras. Na ação, alegou que recebia R$ 45 mil por mês da companhia e pediu indenização por danos morais pelo suposto furto de selos de cartelas.

Leonardo Carvalho, advogado da Poupa Ganha, o ex-vendedor de cartelas, de propósito, indicou o endereço de um ex-preposto como se fosse o da companhia. Este funcionário foi à audiência defender a empresa. Contudo, sua procuração para representá-la estava vencida, e ele também não levou carteira de trabalho para provar que era empregado da companhia. Dessa maneira, a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Maceió decretou a revelia da Poupa Ganha e a condenou a pagar ao ex-parceiro comercial tudo o que ele pediu. Em 2002, esse valor ultrapassava R$ 21 milhões.

Mas a quantia só atingiu esse patamar porque a juíza concedeu uma indenização ultra petita, afirmou Carvalho. Ele acusa o ex-vendedor de mentir ao dizer que recebia um salário de R$ 45 mil (à época, o salário mínimo era de R$ 151).

E o principal problema, a seu ver, foi que a julgadora concedeu reparação por danos morais em um nível muito superior ao pedido na petição inicial. Enquanto o autor requereu que a indenização fosse de 20 vezes o seu suposto salário, o que daria R$ 900 mil na ocasião, a juíza determinou que o pagamento seguisse esse cálculo multiplicado por 18, o número de meses que ele disse ter trabalho com a companhia. Com isso, a indenização subiu para R$ 16,2 milhões.

Recursos sem sucesso
A condenação transitou em julgado, mas o advogado do Poupa Ganha moveu ação anulatória, que foi aceita em primeira e segunda instâncias. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho reverteu essas decisões.

Conforme a corte, a ação anulatória “é inadequada para a desconstituição da sentença trabalhista de mérito transitada em julgado, sendo a ação rescisória o único meio processual cabível para tanto, ainda que se discuta questão processual”.

Leonardo Carvalho não desistiu de anular a decisão, mas agora corre contra o tempo. Em fase de liquidação, a condenação foi atualizada para R$ 75 milhões. Na quinta-feira passada (6/7), o juiz do Trabalho de Alagoas Francisco Tavares Noronha Neto arrestou contas de cerca de 100 empresas do Piauí – onde era a sede do Poupa Ganha – em busca de recursos.

Nesta sexta (14/7), haveria uma audiência de conciliação em Maceió. Mas, a pedido do advogado da Poupa Ganha, ela foi cancelada. O juiz também suspendeu a execução até que o ex-vendedor se manifeste sobre petições da defesa que contestam valores e cálculos.

O advogado mostra indignação com o processo. “Não tenho receio de afirmar que este caso constitui uma vergonha para a Justiça do Trabalho”. Para ele, é “impensável” uma ação trabalhista atingir R$ 75 milhões, ainda mais da forma como isso se deu – uma verdadeira “fraude processual”.

Ainda assim, Carvalho acredita que a decisão será revertida. Caso contrário, o Judiciário ficará com uma “nódoa inapagável”, declarou.

Processo 002007-39.2005.5.19.2005

Conjur – 17/07/2017

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