Portal do Cidadão da Saúde mostra como ter acesso ao Tratamento Fora de Domicílio

O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um instrumento legal que visa garantir, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município ou Estado de origem, quando esgotado todos os meios de atendimento. No entanto, muitos usuários têm dúvidas para ter acesso ao serviço.

Como forma de esclarecer a população sobre o funcionamento do TFD, o Portal do Cidadão da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), que pode ser acessado no endereço www.cidadao.saude.al.gov.br, passou a contar com uma página que explica todos os detalhes para ter acesso ao serviço.

Nele, os usuários podem verificar quais os critérios para ter acesso ao TFD, como obter a liberação da ajuda de custo e quais as despesas que ele cobre. Também por meio do portal é possível ver o passo a passo para requerer o serviço, que também assegura, caso seja necessário, o traslado de uma acompanhante, segundo assegura a Portaria nº 055/99, expedida pelo Ministério da Saúde.

De acordo com Sandra Canuto, gerente de Regulação da Sesau, para ter acesso ao TFD é necessário obter um laudo médico, próprio do TFD, devidamente preenchido pelo médico solicitante. No documento deve ser informada a necessidade de o paciente realizar o tratamento fora do Estado, descrevendo o diagnóstico e justificando a necessidade do tratamento.

“Para que seja concedido, o pedido deve ser formalizado em processo próprio e constituído com uma série de documentos. Além do Formulário do Tratamento Fora de Domicílio é necessário o laudo médico e cópia de exames. Também é necessária a Certidão de Nascimento, caso o paciente seja menor de idade, além de cópia da Carteira de Identidade do acompanhante, se houver”, informou Sandra Canuto.

O laudo será encaminhado à Coordenação do TFD do Estado, onde haverá a avaliação de uma equipe médica especializada, que determinará o local do tratamento. Este local, preferencialmente, será o mais próximo da residência do paciente, marcando previamente a data, o horário e local da consulta ou procedimento.

As despesas pegas pelo TDF são relativas a transporte aéreo e/ou terrestre, diárias para pernoite e ajuda de custo para alimentação para paciente e acompanhante, se houver. Também são arcadas com as despesas de preparação e translado do corpo do paciente, caso ele evolua para óbito durante o tratamento fora do Estado.

Ascom – 11/08/2017

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo