De acordo com o texto da lei, o trecho que proíbe a divulgação dessas imagens é de forma não taxativa, ou seja, pode haver outras situações além das descritas. Isso inclui desde o atendimento às ocorrências até a realização de prisões em flagrante e cumprimento de mandados.
A justificativa para essa nova legislação é que muitos agentes de segurança pública têm se beneficiado das imagens divulgadas em seus perfis nas redes sociais como forma de autopromoção. Com o avanço da internet, algumas dessas autoridades encontram nessas plataformas uma maneira de ganhar fama e notoriedade perante a sociedade, chegando a impulsionar conteúdos e violando os direitos do devido processo legal.
Além disso, a lei também abrange o compartilhamento de conteúdo em aplicativos de conversação, englobando a criação, edição, postagem ou compartilhamento de vídeos, imagens, áudios, textos, mensagens e links. E ainda proíbe que os servidores habilitem a monetização ou o impulsionamento de conteúdo utilizando siglas, brasões e outras referências à Secretaria de Segurança Pública.
Em caso de descumprimento da lei, o servidor estará sujeito a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). E aqueles que reincidirem incorrerão em multa de até 150 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), o que equivalente a R$ 4.929,00 em 2023.
Essa nova legislação está gerando discussões e polêmicas. Enquanto alguns defendem que é necessário evitar o uso indevido das imagens e garantir o devido processo legal, outros argumentam que essa lei pode ser interpretada como uma censura às ações policiais e restringir a liberdade de expressão dos agentes de segurança pública. Resta agora acompanhar as consequências dessa nova lei e como ela será aplicada na prática.