Para Fachin, retirar fatos da denúncia de Janot contra Temer seria decote meramente parcial

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que retirar fatos da denúncia movida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer seria um “decote meramente parcial”.

Na denúncia, Janot acusou Temer de liderar uma organização criminosa ligado a grupo do PMDB desde meados de 2006 até os dias atuais. Os advogados do presidente, contudo, questionaram o uso de informações antes de ele assumir a Presidência, em maio do ano passado, diante da blindagem prevista na Constituição que lhe garante imunidade penal para essas situações, diz o Terra.

Em decisão que negou pedido da defesa de Temer de quinta-feira, Fachin afirmou que, “numa análise ainda superficial”, a acusação se trata em tese do crime de organização criminosa, que tem caráter permanente. O presidente pedia que a Procuradoria-Geral da República fizesse a exclusão da denúncia de fatos anteriores ao mandato.

“Não é, definitivamente, com a devida vênia das opiniões contrárias, o caso da denúncia sobre a mesa. Primeiro, porque indiscutivelmente há fatos narrados que se referem a períodos posteriores ao exercício do mandato, de modo que se fosse o caso de se fazer algum reparo à peça acusatória, tratar-se-ia de um decote meramente parcial”, argumentou o ministro do STF.

“Segundo, porque os fatos narrados na denúncia, que dizem respeito a período anterior ao exercício do cargo de presidente da República, numa análise ainda superficial da imputação, compõem um conjunto fático que configuraria, em tese, um crime de natureza permanente, qual seja a pertinência a uma dada organização criminosa”, acrescentou.

Para Fachin, o fato de a acusação ter relatado fatos anteriores ao mandato busca demonstrar a presença da característica de estabilidade na pertinência à organização criminosa anteriormente ao exercício do mandato presidencial, sem significar a imputação de fatos anteriores ao exercício do cargo.

A denúncia foi encaminha para a Câmara na quinta-feira, logo após o STF rejeitar pedido da defesa de Temer para suspender a remessa da peça aos deputados até a conclusão das investigações sobre a omissão de infomações de executivos da J&F em delação premiada. Declarações dos executivos Joesley Batista e Ricardo Saud fazem parte da acusação criminal de Temer por organização criminosa e também por obstrução de Justiça.

Na decisão, Fachin fez questão de ressalvar que não estava apreciando o mérito da acusação, que só poderá ser feito caso a Câmara autorize o Supremo a julgá-la.

22/09/2017

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