Os bandidos comemoram! STF determina que furto de smartphones baratos não é crime

Atualização: é importante ressaltar que, ao contrário do que algumas mídias afirmam, colocando como mentira um fato existente, o TudoCelular em nenhum momento tomou tal postura, se respaldando nos links do CONJUR e da matéria veiculada pela RecordTV. É sempre bom, leitor, assim como nós fazemos, verificar a VIA e FONTE, e não somente o título.

De acordo com uma matéria veiculada recentemente pelo programa Balanço Geral, da RecordTV, e algumas informações que estão circulando pelo WhatsApp, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em maio deste ano que o furto de um smartphone de entrada não merecia punição alguma, sendo enquadrado no Princípio da Insignificância.

Aos que desconhecem o termo jurídico, também conhecido como Princípio da Bagatela, é aplicado quando o crime cometido é tão desprezível que não vale a pena acionar o direito penal.

É curioso observar que talvez para os ministros do STF, que ganham mensalmente salários acima de R$ 30 mil, o valor de um smartphone de entrada seja considerado pouco, podendo ser gasto em um restaurante, por exemplo. Contudo, para o trabalhador brasileiro em geral, que parcela seu novo smartphone no maior número de vezes possível, tal quantia não é nada “desprezível”.

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No caso em questão o Supremo Tribunal Federal autorizou que fosse trancada uma ação penal contra um homem condenado em primeira instância por ter furtado (furto é diferente de roubo) um aparelho celular avaliado em ‘apenas’ R$ 90.
Em resumo, a decisão foi tomada em caráter especial como um caso de precedência jurídica; onde a ação é estipulada por recorrência, não por uma regra regida pela constituição. Ou seja, depende do juiz e não é válida para todos os casos como dizem as mensagens compartilhadas. Lembrando que para ambos crimes o Código Penal prevê reclusão e pagamento de multa.

Boletim de Ocorrência

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