O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da liberação da atuação de juízes em processos de clientes de escritórios de parentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, liberar a atuação de juízes em processos em que uma das partes seja representada por escritórios de advocacia de parentes. A determinação, que está presente no Código de Processo Civil, foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

Até o momento, seis ministros votaram a favor do fim dessa proibição, sendo eles Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. A votação para a liberação ocorreu após Gilmar Mendes manifestar sua preocupação com a quantidade de trabalho exigida para verificar possíveis impedimentos, o que, segundo ele, prejudicaria o andamento dos processos.
Ao justificar seu voto, Gilmar Mendes ressaltou que boa parte da estrutura de seu gabinete está envolvida na verificação de impedimentos, o que afeta diretamente o julgamento das causas. Ele questionou se o escritório do parente do juiz estaria disposto a arcar com os custos administrativos decorrentes dessa pesquisa.

O ministro também argumentou que é possível exigir que os juízes conheçam a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes, a fim de evitar qualquer tipo de favorecimento. Para ele, a lei apenas previu a causa de impedimento, sem oferecer os meios adequados para que os magistrados obtenham essas informações.

No entanto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, discordou dessa posição e afirmou ser viável cumprir a norma sem prejudicar o processo. Ele afirmou que é justo e razoável presumir que haja um ganho econômico ou não nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de um parente do juiz atue. Portanto, cabe ao magistrado e às partes cooperarem para garantir a imparcialidade e independência na prestação da justiça.

A decisão do STF não se limita apenas aos casos em todas as instâncias, mas também afeta ministros da própria Suprema Corte. Isso porque Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli são casados com advogadas, enquanto Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux são pais de advogados. De acordo com a regra questionada, eles estariam impedidos de julgar processos em que os escritórios de advocacia aos quais estão vinculados atuam, mesmo que seus parentes não estejam diretamente envolvidos na ação.

No entanto, houve divergência quanto à decisão. Barroso votou pela manutenção da regra, concordando com o relator do caso, Edson Fachin. Já Gilmar Mendes foi o responsável por apresentar o voto divergente, que foi seguido por Zanin, Toffoli, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Com a decisão do STF, os juízes agora poderão atuar em processos nos quais haja envolvimento de escritórios de advocacia de parentes, desde que seja garantida a imparcialidade e independência na prestação da justiça. A medida tem potencial para agilizar o andamento dos processos e reduzir a carga de trabalho relacionada à verificação de impedimentos.

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