O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Para ter verificado o seu direito a este benefício, você deve agendar um auxílio-doença. Se você atender todas as condições necessárias, o auxílio-acidente será concedido pela perícia médica.
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
- Tempo mínimo de contribuição (carência)
- isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho
- Quem tem direito ao benefício
- Empregado urbano/rural (empresa)
- Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
- Quem não tem direito ao benefício
- Contribuinte Individual
- Contribuinte Facultativo
Fonte: INSS
vfontesadvogado@hotmail.com