O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

 

Para ter verificado o seu direito a este benefício, você deve agendar um auxílio-doença. Se você atender todas as condições necessárias, o auxílio-acidente será concedido pela perícia médica.

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Tempo mínimo de contribuição (carência)
    • isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho
  • Quem tem direito ao benefício
    • Empregado urbano/rural (empresa)
    • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
    • Trabalhador Avulso (empresa)
    • Segurado Especial (trabalhador rural)
  • Quem não tem direito ao benefício
    • Contribuinte Individual
    • Contribuinte Facultativo

 

Fonte: INSS

vfontesadvogado@hotmail.com

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