O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela Internet. O interessado deve enviar, pelos Correios, cópias autenticadas dos documentos necessários.

Esta forma de pedir é simples, rápida e fácil.

Principais requisitos

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do falecido.

Para o dependente que vai requerer o benefício, consulte a página Dependentes – critérios e documentos para comprovação.

Se houver necessidade, consulte também a página de documentos para comprovação de tempo de contribuição.

Em caso de morte por acidente de trabalho consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

Duração do benefício

A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
menos de 21 (vinte e um) anos 3 (três) anos
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos 6 (seis) anos
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) anos
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos 15 (quinze) anos
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos 20 (vinte) anos
a partir de 44 (quarenta e quatro) anos Vitalicio

Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito):

FONTE: INSS

vfontesadvogado@hotmail.com

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