Nota a Imprensa

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Em referência à matéria “PF gravou Dilma e Lula após Moro interromper interceptação telefônica”, a Polícia Federal esclarece:

1 – A interrupção de interceptações telefônicas é realizada pelas próprias empresas de telefonia móvel;

2 – Após o recebimento de notificação da decisão judicial, a PF imediatamente comunicou a companhia telefônica;

3 – Até o cumprimento da decisão judicial pela companhia telefônica, foram interceptadas algumas ligações;

4 – Encerrado efetivamente o sinal pela companhia, foi elaborado o respectivo relatório e encaminhado ao juízo competente, a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo.

Divisão de Comunicação Social
Departamento de Polícia Federal

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