Ela teria acusado o posto de vende gasolina adulterada por meio de redes sociais
Uma mulher terá de pagar R$ 10 mil em danos morais a um posto de gasolina, por ter dito, em suas redes sociais, que o estabelecimento vendia combustível adulterado. O caso aconteceu no estado do Espirito Santo.
No texto, a suposta consumidora afirmou que a gasolina vendida era misturada a água. A publicação, que teve grande repercussão, afetou negativamente a imagem do posto que teria perdido muitos clientes.
A juíza, Ângela Cristina de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Guarapari (ES), que decretou os danos morais, afirmou que a consumidora não comprovou que o combustível foi adulterado nem se teria, realmente, abastecido o carro no local.
“A reverberação das publicações em redes sociais é infinita e de impossível mensuração, exigindo dos internautas maior responsabilidade, bom senso e conscientização quanto às consequências jurídicas decorrentes de post’s desabonadores, autorizando este juízo, neste caso específico, a concluir pela efetiva prática de conduta difamatória em desfavor da empresa demandante”, concluiu a juíza.