De acordo com a Secretaria de Relações Institucionais, a mudança tem como objetivo agilizar a comunicação entre os poderes Legislativo e Executivo. A expectativa é que nos próximos dias seja publicada uma portaria para regulamentar a questão da execução das emendas em 2024, aprimorando a participação de cada órgão e garantindo a conformidade com o que está estabelecido na LDO.
A revelação da mudança foi feita pelo jornal Valor Econômico e já consta na lei sancionada em janeiro deste ano, com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator da LDO, deputado Danilo Forte, explicou que a alteração foi realizada com o intuito de tornar mais ágil o processo de indicação das emendas.
Para o ano de 2024, o Orçamento aprovado pelo Congresso destinava R$ 16,6 bilhões para as emendas de comissão. Com os vetos do presidente Lula, R$ 5,6 bilhões foram cortados, restando R$ 11 bilhões disponíveis. No entanto, existe a possibilidade de que o veto seja derrubado pelo Congresso. A definição do destino dos recursos é de responsabilidade das comissões permanentes de cada Casa do Congresso, sendo importante ressaltar que o governo não é obrigado a pagá-las.
Já as emendas de bancada contam com um montante previsto de R$ 8,5 bilhões. Nesse tipo de emenda, parlamentares de um mesmo estado se unem para definir como os recursos serão utilizados. Deputados e senadores de cada uma das 27 bancadas têm o poder de indicar ao governo como os recursos devem ser direcionados.
Uma portaria publicada anteriormente pelo governo em 2023 estabelecia que os parlamentares deveriam enviar ofícios à Secretaria de Relações Institucionais para solicitar remanejamentos de emendas classificadas como RP 7 (bancada) e RP 8 (comissão). No entanto, com a mudança no artigo 85 da LDO, agora as indicações e priorizações das emendas de comissão devem ser feitas diretamente aos ministérios, facilitando o processo de execução das dotações incluídas.
A SRI destaca que há outros regulamentos que determinam a participação da pasta no processo de liberação orçamentária e financeira das programações financiadas por emendas parlamentares, em conjunto com os ministérios da Fazenda e do Planejamento, estabelecendo cronogramas e limites para empenho e pagamento dessas programações. A alteração na forma como as emendas são direcionadas certamente terá impacto nas relações entre o Legislativo e o Executivo, exigindo uma nova dinâmica na destinação e execução desses recursos.