MPF quer que comercialização de imóveis financiados pela Caixa seja feita por corretores

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APENAS CORRETOR DE IMÓVEIS PODE INTERMEDIAR TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS.

No último dia 18 de julho de 2016, o Ministério Público Federal, através do seu Procurador Federal, Dr. Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior, expediu recomendação à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para que as intermediações de imóveis financiados sejam realizadas, EXCLUSIVAMENTE, por corretor de imóveis, através do Procedimento nº 1.26.000.002143/2014-6.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil terão prazo de 90 dias, a contar da notificação, para informar ao Ministério Público Federal sobre o acatamento da recomendação e quais as providências que serão implementadas.

Foram apuradas irregularidades na comercialização de imóveis novos, principalmente no programa “Minha Casa, Minha Vida”, por não estar havendo intermediação de profissionais devidamente cadastrados no CONSELHO DE PERNAMBUCO.

De acordo com a Lei n. 6.530/78 e com o Decreto n. 81.871/78, apenas corretores de imóveis possuem capacidade técnica para intermediar transações de compra, venda, permuta e locação de bens imóveis. Neste sentido, esses profissionais são submetidos ao crivo dos Cursos Técnicos de Transações Imobiliárias e de Gestão Imobiliária.

Inclusive, foi firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o CONSELHO DE PERNAMBUCO e a Construtora MRV Engenharia termo de ajustamento de conduta para que os seus imóveis sejam intermediados exclusivamente por corretores de imóveis e não por vendedores que não são corretores.

Essa é mais uma ação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e do CONSELHO DE CORRETORES DE PERNAMBUCO- CRECI-PE no combate à facilitação e ao exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis no Estado de Pernambuco.

Petrus Mendonça
Conselheiro Federal – Facebook

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