Força-tarefa da Lava-Jato alega que o ex-diretor da Petrobras mentiu em sua colaboração
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao juiz Sérgio Moro a suspensão dos benefícios de delação premiada de Paulo Roberto Costa, além de sua condenação à prisão. Os procuradores querem que Costa responda com base na lei de organizações criminosas. Pelo texto, a pena mínima é de três anos podendo chegar até oito. A Força-Tarefa da Lava-Jato alega que Costa mentiu em sua colaboração, o que pela lei seria suficiente para quebrar o acordo firmado com a Justiça Federal.
O pleito foi feito no último dia 7, no âmbito da ação penal a que Costa e alguns de seus familiares, como sua filha Arianna, respondem pela tentativa de ocultação de provas. Parentes de Costa teriam retirado documentos de sua empresa, a Costa Global, em março de 2014, horas antes dos investigadores da Lava-Jato fazerem buscas no local.
Um dos exemplos de versões divergentes citadas pelo MPF diz respeito ao termo de colaboração número 80. No depoimento, Costa disse que requisitou à Arianna a retirada de R$ 100 mil e US$ 10 mil de sua empresa. Contudo, em juízo ele mudou a versão. Afirmou ter solicitado que a acusada buscasse R$ 50 mil no escritório da Costa Global Consultoria.
“Restou, portanto, demonstrado que Paulo Roberto Costa faltou com a verdade por diversas vezes quando de seu interrogatório judicial (evento 363), em evidente descumprimento dos deveres impostos pelos acordos de colaboração premiada que celebraram com o Ministério Público Federal e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal. Desta feita, resta impossibilitada a aplicação dos benefícios previstos nos referidos acordos, uma vez que, a colaboração não foi efetiva, pelo que o parquet federal requer sua desconsideração para fins de condenação e dosimetria da pena”, afirma o documento assinado pelo coordenador da Força-Tarefa, Deltan Dallagnol, além de outros 12 procuradores.
Costa e seus advogados não foram encontrados para comentar o assunto.
EX-DIRETOR REVELOU ESQUEMA
Costa foi condenado por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele revelou como funcionava o esquema de corrupção da Petrobras e o modo como empreiteiras pagavam propina a partidos políticos e agentes públicos em troca de contratos com a estatal.
No total, passou cerca de cinco meses presos. O acordo de delação foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 30 de setembro de 2014 e ele foi libertado no dia seguinte, quando passou a cumprir prisão domiciliar por um ano, com tornozeleira eletrônica.
Em outubro do ano passado, Costa progrediu para o regime semiaberto, ainda com uso de tornozeleira e obrigatoriedade de permanecer em casa à noite e nos fins de semana. Desde então, já podia trabalhar e viajar, desde que autorizado pela Justiça.
O acordo previa que ele poderia permanecer até dois anos nesta condição. Porém, ficou apenas um, já que foi considerada a efetividade do acordo. Ou seja, as informações prestadas por Costa foram essenciais para o desenrolar da Lava-Jato.
o globo
17/02/2017