MP quer garantir transporte gratuito para pessoas com HIV em Maceió

Promotoria ingressou com ação civil pública contra prefeitura e SMTT. Órgão diz que gratuidade é direito, mas não está sendo cumprida.

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) informou, nesta segunda-feira (5), que o órgão ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Maceió e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) para que seja garantido o transporte gratuito para pessoas com HIV que moram na capital.

A ação com pedido de tutela foi feita na última quinta-feira (1º), Dia Mundial de Luta Contra a AIDS, pela 61ª Promotoria de Justiça da Capital – Direitos Humanos e Cidadania.

Segundo o promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa Neto, autor da ação, a gratuidade jé é um direito do portador. Ele destaca que, apesar de ser um direito, a prefeitura decidiu fazer modificações legislativas que acabaram por não oferecer essa garantia.

“A postura adotada pelo Município de Maceió fez com que a letra da lei prejudicasse o acesso ao transporte público por parte das pessoas que têm o vírus, exigindo que as mesmas tivessem não só o HIV no corpo, mas também a AIDS. Ou seja, que elas estivessem acometidas da fase mais gravosa da doença. E isso dificultou a continuidade do tratamento de inúmeros pacientes. Muitos deles não possuem condições de ter tantos gastos com a compra de passagem de ônibus”, explicou o promotor.

“Nesse sentido, depois de várias reclamações de usuários que tiveram os créditos cancelados ou não concedidos, buscamos que a Prefeitura realizasse uma interpretação mais ampliada da lei, incluindo as pessoas portadoras de HIV, porém, isso não ocorreu. Então, em função dessa resistência, preparamos a ação, que tem o objetivo de incluir os pacientes novamente no programa de gratuidade. Eles não podem ter seus tratamentos comprometidos. O direito à saúde tem que ser garantido”, acrescentou Costa Neto.

A SMTT informou, por meio de nota, que em março de 2015 foi aprovada a Lei nº 6.370, que revogou a antiga Lei nº 4.635 de 1997, a qual dispunha sobre a gratuidade no pagamento de tarifas do sistema de transporte público. As alterações feitas com base em análises e pareceres médicos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em conjunto com a Câmara Municipal de Maceió, acrescentaram novas patologias à lista de gratuidades e retiraram outras que não se enquadravam nas reais demandas da população.

No caso dos portadores do HIV, passaram a ter direito somente aqueles pacientes que estão com grave manifestação provocada pela presença do vírus, necessitando, portanto, de mais deslocamentos para tratamento médico.

A SMTT comunicou que vem realizando reuniões para análise da possibilidade de ampliar a concessão em algumas situações relativas à renda per capita, tanto para pessoas com deficiências e doenças incapacitantes, quanto para as pessoas que possuem Infecção pelo HIV ou AIDS, em todas as suas manifestações, bem como usuários de drogas psicotrópicas e substâncias psicoativas em tratamento pelo SUS.

Reclamações
Na ação, o MP-AL relata que recebeu inúmeras reclamações de pessoas que foram impedidas pela Prefeitura de Maceió de continuar recebendo crédito para utilizar o transporte coletivo. Segundo os denunciantes, a Lei nº 4.635/97, que, em seu artigo 2, concedia a gratuidade para os portadores foi alterada ano passado pela nova Lei nº 6.730/15.

A norma, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, disciplina as novas regras e condições para o direito à gratuidade no pagamento de tarifas do sistema de transporte público de passageiros em Maceió. O texto mais recente diz que os beneficiários, além de serem portadores de HIV, “devem também estar acometidos de determinadas doenças oportunistas”.

“A nova redação no nosso entender é deveras restritiva, uma vez que mesmo sem desenvolver doenças oportunistas, os portadores do HIV têm necessidade e direito a este benefício. A concessão dele tem o objetivo de oferecer melhores condições, não só para o tratamento contínuo e seguro, mas contribuir para a integração social destas pessoas, incentivando-as a evitar o isolamento e se locomoverem em busca de atividades que possam enriquecer sua existência, facilitando, o quanto possível, que elas continuem a produzir e participar das atividades na sociedade e, em especial, para irem aos postos de saúde aderirem ao tratamento da doença”, diz um trecho da ação.

O MP-AL defende que os portadores de HIV sofrem grande isolamento social decorrente do preconceito ainda existente. Além disso, vivem na iminência de ter problemas de saúde mais gravosos e necessitam fazer exames médicos com frequência, sendo também indispensável o regular acompanhamento médico.

“Vale lembrar, que a evolução natural do HIV no indivíduo portador que não seguir ou parar seu tratamento, é o óbito. Já que o HIV/Aids não tem cura”, alertou o promotor.

A 61ª Promotoria de Justiça da Capital requere ao Judiciário para que seja determinada, de forma imediata, a volta da gratuidade aos pacientes que têm HIV. O Ministério Público ainda pede que, caso a gratuidade continue sendo negada, seja estabelecido o pagamento de multa pessoal e diária de R$ 1 mil ao prefeito Rui Palmeira (PSDB) e de R$ 500 ao superintendente da SMTT, Dário César.

g1

05/12/2016

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