Ministro do STF suspende processo de escolha de membro do TCE-MA por inconstitucionalidades na norma estadual de indicação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, tomou uma decisão importante nesta segunda-feira, ao suspender o processo de escolha de um membro para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão veio após duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

As alegações são de que as normas presentes na Constituição do Maranhão e no Regimento Interno da Assembleia Legislativa estadual, que tratam do procedimento de indicação de candidatos aos cargos de conselheiros do TCE-MA, são incompatíveis com a sistemática prevista na Constituição Federal para a escolha de ministros do TCU. Isso desrespeitaria o princípio da simetria previsto na legislação, que estabelece a reprodução obrigatória do modelo adotado nos Estados.

O ministro Flávio Dino, em sua decisão, considerou que as normas estaduais são mais restritivas do que as federais, uma vez que estabelecem que a indicação de candidatos à vaga de conselheiro deve ter o apoio de um terço dos deputados estaduais, além de proibir que um mesmo parlamentar possa apoiar mais de uma indicação. O ministro ressaltou ainda que a jurisprudência do STF estabelece que as regras aplicáveis ao TCU devem ser aplicadas, na medida do possível, aos tribunais de contas dos Estados.

Outro ponto de divergência entre as legislações é a idade requisitada para a nomeação ao cargo de conselheiro, sendo de 65 anos na Constituição do Maranhão e de 70 anos na Constituição Federal. Além disso, há diferenças nos processos de votação, com a norma estadual prevendo votação nominal enquanto a federal estabelece votação secreta.

Com a decisão do ministro Flávio Dino, o processo de escolha do nome para o cargo de conselheiro do TCE-MA foi temporariamente suspenso até que o plenário do STF julgue o mérito das ADIs. Dino solicitou também que a Assembleia Legislativa envie ao Supremo a cópia do processo integral da escolha para a vaga, para análise das consequências do julgamento das ADIs nos processos de escolha para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A decisão do ministro traz reflexões importantes sobre a conformidade das normas estaduais com a legislação federal, garantindo a aplicação coerente das regras de escolha de conselheiros nos órgãos de controle.

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