Ministério Público firma TAC com empresa para ressarcimento de R$ 905 mil a consumidores

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Eletropetro Motos para o ressarcimento de R$ 905 mil a consumidores lesados em consórcio no Município de Santana do Ipanema. De acordo com a promotora de Justiça, Viviane Karla, a postura do MPE/AL é com o escopo de promover a defesa coletiva dos consumidores e os notificados têm 180 dias para o cumprimento do acordo.

A promotora explica como era precisamente tal atividade da empresa. “A eletropetro motos promoveu o consórcio de motocicletas, na modalidade ‘” compra premiada” ” sorteou ganhou”. Na contratação, os clientes pagaram parcelas mensais havendo em igual período o sorteio do bem objeto do contrato, ficando o então contemplado exonerado da obrigação de pagar as demais prestações. Em suma, cada mês pelo menos um consumidor recebia o bem, deixando assim de adimplir as obrigações remanescentes. Ocorre que, como tal negócio não possui viabilidade financeira por muito tempo, caracteriza a conhecida “fraude da pirâmide””.

No entanto, para surpresa dos consorciados, conforme a titular da 2ª Promotoria., a empresa eletropetro suspendeu suas atividades, acarretando prejuízos a várias pessoas.

“Muitas chegaram a quitar todo o contrato e não receberam o bem, tampouco tiveram restituídos os valores que pagaram. Desse modo, foi instaurado procedimento preparatório junto a promotoria para fins de solução da problemática”, ressalta Viviane Karla.

Somente em Santana do Ipanema, mais de 200 consorciados foram prejudicados com o encerramento das atividades da empresa sem adimplemento da contraprestação de entrega do bem.

Para um acordo que culminasse na preservação do direito do consumidor, várias reuniões entre a Promotoria, consumidores e empresa notificada e, no último dia 12 foi firmado o TAC.

Acordo

Foi determinado no TAC o impedimento de novas contratações na modalidade “contemplação premiada” ou qualquer outra espécie em que haja sorteio, caracterizando consórcio. Além disso, a empresa tem a obrigação de, no prazo de 180 dias, restituir os valores devidos aos consumidores, e desse modo, foi ofertado como garantia três apartamentos, localizados na cidade de Petrolina/PE e pertencente aos notificados.

“Os aludidos imóveis foram colocados a venda, e o dinheiro será vinculado ao pagamento dos consumidores, cujo montante correspondente atualmente a R$ 905.000,00”, evidencia a promotora.

Porém, ressalta Viviane Karla que “a assinatura do termo não impede que o Ministério Público promova a responsabilidade sobre eventuais danos ocorridos em virtude da atuação da empresa, especialmente no que se refere a medidas compensatórias”.

Penalidade

Se no prazo de 180 dias os bens não forem vendidos e os consumidores não tiverem os valores restituídos, o MPE/AL ingressará com ação judicial visando a condenação da empresa no cumprimento de suas obrigações e postulando indenização pelos danos causados aos consumidores.
Ademais foi fixada multa de 1.000 reais por cada novo contrato feito pela empresa na modalidade “contratação premiada”.

Para agilizar a venda dos bens cinco corretores foram indicados pela empresa. Porém, o grupo de consumidores de Santana do Ipanema também indicará outro corretor, da confiança deles, para viabilizar as negociações.

Ascom – 15/12/2017

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