O médico foi autuado por conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada pelo álcool e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, pois o gerente do supermercado ficou ferido.
A decisão da 6ª Vara Criminal da Capital destacou que houve demonstração da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito, mas não foram atendidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Dessa forma, foram determinadas algumas medidas cautelares.
Entre as obrigações impostas, o médico terá que comparecer trimestralmente ao juízo competente para informar seu endereço residencial e de trabalho, bem como justificar suas atividades. Além disso, ele está proibido de frequentar bares, boates, festas, casas de shows e prostíbulos, e também de manter contato com qualquer pessoa mencionada nos autos.
Outras medidas incluem a proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de 8 dias sem autorização judicial e o recolhimento domiciliar noturno, a partir das 20h até às 06h do dia seguinte, nos dias de folga, inclusive nos finais de semana e feriados. Além disso, o médico deverá pagar a fiança arbitrada no valor de R$ 13.200,00 dentro de um prazo de cinco dias.
É importante ressaltar que o acidente causado pelo condutor embriagado resultou em danos materiais a um estabelecimento comercial e deixou uma pessoa ferida. A justiça entendeu que as medidas cautelares são necessárias para assegurar que o médico cumpra com suas obrigações perante a lei e evite a ocorrência de novos incidentes.