Luciano Huck terá indenização de R$ 100 mil por uso indevido de seu nome em publicidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o direito do apresentador Luciano Huck a uma indenização de R$ 100 mil em função da utilização indevida de seu nome na divulgação de um imóvel, em São Paulo. A multa foi direcionada à construtora responsável pelo empreendimento.

Ao anunciar a construção, a empresa alinhou a oferta dos imóveis a imagens de figuras famosas, incluindo Huck. O apresentador, ao ter ciência do caso, recorreu para, além de retirar seu nome da publicidade, receber reparação pela utilização indevida de sua imagem, informa o Extra.

Em primeira instância, a Justiça de São Paulo acatou o direito de Huck à indenização. A decisão parcial considerou que, apesar do fato de a construtora ter utilizado as informações contidas numa revista semanal, a reprodução tinha caráter econômico e comercial.

16/08/2018

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