De acordo com o parecer da PGR, os dispositivos da emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022. Isso significa que não serão aplicadas medidas como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário aos partidos que descumprirem essas exigências.
Vale ressaltar que desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha para as mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a distribuição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos. Essas medidas têm o objetivo de promover a igualdade de gênero e raça na política e corrigir distorções históricas de representatividade.
Ao manifestar-se a favor da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq), a procuradora-geral da República destaca o princípio da vedação do retrocesso. Isso significa que não é aceitável que as conquistas alcançadas em relação à representatividade de mulheres e negros na política sejam revertidas.
A PGR também contesta o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica. Segundo a procuradora, as políticas afirmativas são fundamentais para garantir a isonomia política, ou seja, a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente de gênero e raça. Portanto, é necessário manter e fortalecer essas medidas para que haja uma representação política mais justa e equitativa.
Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar a ação e decidir sobre a constitucionalidade desses dispositivos da Emenda Constitucional 117/2022. É importante que o Judiciário atue de forma a assegurar a efetividade e a continuidade das políticas afirmativas, que são essenciais para a construção de uma sociedade mais igualitária e inclusiva.