O valor total da indenização foi fixado em R$ 79,2 mil pelo magistrado. A justificativa para essa decisão foi o sofrimento e perseguição política que Maria Thereza e sua família vivenciaram durante o período em que foram exilados. A defesa da ex-primeira-dama alegou que o ex-presidente João Goulart foi vítima de um golpe de Estado em 1964, o que resultou na fuga da família e em um exílio que durou anos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que já foi intimada da decisão e está avaliando as medidas que podem ser adotadas. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A viúva de João Goulart argumentou que seu marido teve uma carreira política e empresarial bem-sucedida antes de ser deposto da Presidência da República.
Um fator importante apresentado na decisão do juiz foi o exílio da família Goulart, que começou com a fuga do país em 1964, após o golpe militar. Maria Thereza Goulart relatou que, na época, teve que abandonar a residência oficial e se exilar no Uruguai e, posteriormente, na Argentina. A defesa ainda relatou um plano de sequestro dos filhos de João Goulart.
Diante dos argumentos apresentados, o juiz reconheceu o sofrimento da família Goulart e determinou a indenização por danos morais, baseando-se nos efeitos do exílio provocado pela motivação política e a privação de direitos. Além disso, o magistrado reconheceu os danos à personalidade de Maria Thereza Goulart devido à vigilância promovida pelo Estado brasileiro sobre a família. A decisão pode gerar polêmica e discussão nos próximos dias.