Justiça autoriza que intimações sejam expedidas via WhatsApp

A intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública agora pode ser feita por meio do aplicativo de mensagens “whatsapp”. A adesão das partes à notificação pelo aplicativo de mensagens é voluntária e as que não aderirem a esse procedimento serão intimadas pelos outros meios formais previstos em lei.

Durante cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira (18), no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, a corregedora-geral, desembargadora Anildes Cruz, recebeu do presidente da Corte, desembargador Cleones Carvalho Cunha, 33 aparelhos celulares “smartphones” que serão utilizados, exclusivamente, para envio das notificações, revela o G1.

A medida, de iniciativa da juíza Márcia Chaves, coordenadora dos juizados especiais do Estado do Maranhão, foi implementada pela corregedora e pelo presidente considerando que esse aplicativo tem sido utilizado reiteradamente pela Justiça, em vários estados, como meio de dar maior efetividade a atos processuais, como citações e intimações, devido às suas funcionalidades.

Foi considerado, ainda, que, além de caracterizar meio idôneo para efetivação de intimação, o uso do whatsapp implica maior celeridade e menores custos para o desempenho das atividades jurisdicionais e de secretaria, evitando impressões desnecessárias e dispensando o pagamento de qualquer despesa para instalação e manutenção, conforme os critérios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que orientam os processos no âmbito dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95).

A Portaria Conjunta nº 11/2017, assinada pelo presidente do TJMA e pela corregedora da Justiça, em 17 de julho, a ser publicada no Diário da Justiça, regulamenta o modo de fazer as intimações e define as responsabilidades das partes na adesão ao uso do aplicativo.

Os aparelhos celulares serão distribuídos aos juízes titulares dos juizados de todo o Estado, instalados em São Luís, Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa Inês e São José de Ribamar.

Termo

Conforme o ato, as partes devem preencher e assinar um termo de adesão na unidade judicial e informar o número do telefone – inclusive no caso de mudança -, e confirmar o recebimento da mensagem até 24h do envio, por meio de texto “intimado(a)”, “recebido(a)”, “confirmo o recebimento” ou outro semelhante, seguido da data em que for feita a leitura da mensagem.

Não sendo confirmado o recebimento pela parte no prazo previsto na portaria, será considerada realizada a intimação no momento em que o ícone de confirmação de mensagem entregue e lida surgir na tela do aplicativo. Caso não seja verificada a entrega e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a unidade judicial providenciará a intimação por outro meio legal.

No ato da intimação, o servidor judicial encaminhará pelo aplicativo a imagem do pronunciamento judicial a que se refere a notificação, com a identificação do processo e das partes.

20/07/2017

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