Juiz Carlos Aley determina interdição do matadouro de Capela

O juiz Carlos Aley Santos de Melo, titular da Comarca de Capela, determinou a suspensão das atividades do matadouro público do município. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão foi proferida na última quarta-feira (19).

    O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) interpôs ação contra o município de Capela buscando a imediata interdição do matadouro, em razão de irregularidades higiênico-sanitárias encontradas pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal).

    Entre as irregularidades, está o fato de as carnes serem armazenadas de maneira inapropriada e sem qualquer proteção no chão do matadouro. Além disso, os responsáveis pelo trato da carne não usam vestimentas e utensílios adequados. Também foram encontradas carcaças despejadas a céu aberto e nas proximidades de rios.

    O MP/AL alegou ainda que o estabelecimento não possui o necessário registro junto aos órgãos competentes de fiscalização, contrariando o artigo 7º da lei nº 1.283/50, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

    Para o juiz Carlos Aley, a situação encontrada no matadouro é de total descaso e afronta às normas sanitárias. “A estrutura e as práticas adotadas no combatido matadouro não observam as mínimas condições higiênico-sanitárias que se esperam de um estabelecimento deste porte”, afirmou.

    Ainda de acordo com o magistrado, mostra-se inviável a manutenção das atividades do matadouro diante de todas as irregularidades. “Se assim não fosse, estar-se-ia permitindo não só o desenvolvimento do comércio de carnes de forma contrária a todas normas a ele aplicadas, como, o mais grave, a sujeição da população deste município e de toda a região circunvizinha – abrangida pelos municípios de Cajueiro, Viçosa, Marimbondo, Paulo Jacinto e Atalaia – a constante e indefinido risco à saúde”.

Ascom – 21/07/2017

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo