Juceal instrui sobre procedimentos para tradutores públicos

A legislação brasileira determina que “nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes púbicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento”.

Sendo assim, é necessária a existência do tradutor público, que desempenha suas funções mediante aprovação em concurso e nomeação pela Junta Comercial de seu estado. Porém, em Alagoas ainda não foi realizado concurso para área.

A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal), responsável pelo registro empresarial, têm a competência de nomear, de forma específica, os profissionais, dando fé pública à tradução de um determinado documento desejado, denominando-se tradutor ad hoc.

De acordo com o gerente administrativo da Juceal, Ralf Albuquerque, qualquer pessoa que deseje pode desempenhar essa função, sendo necessário, apenas, cumprir os requisitos da Instrução Normativa (IN) nº 17, de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão ao qual as Juntas Comerciais estão subordinadas.

“É indispensável para a nomeação que se tenha a idade mínima de 21 anos, seja brasileiro nato, possua o diploma de proficiência no idioma em que o documento deseja ser traduzido, entre outras exigências que estão elencadas no art. 19 da IN”, explica Albuquerque. O gerente também ressalta que a designação de um tradutor ad hoc é para apenas um documento, ou seja, um ato singular.

O processo tem todo seu trâmite na Junta Comercial como qualquer outro e é efetuado mediante uma taxa a ser paga. Caso seja deferido, é feito uma publicação da portaria no Diário Oficial do Estado, nomeando o solicitante.

Visando facilitar o processo para os clientes, a Juceal disponibiliza em seu site a cartilha Manual do Tradutor Ad Hoc, onde é possível encontrar modelos dos documentos necessários para serem anexados na solicitação do processo.

Ascom – 18/01/2018

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