Garçons comemoram data em ano de regulamentação da “Lei da gorjeta”

Taxa de serviço deve ser registrada na carteira de trabalho como parte do salário e dos encargos sociais

Esta sexta-feira (11) é dedicada aos garçons, profissionais que estão na linha de frente do atendimento ao turista em cafés, bares, restaurantes e hotéis, entre outros serviços que integram o turismo. As comemorações de hoje, em homenagem aos garçons, coincidem com os primeiros três meses de aplicação da lei que regulamentou, em maio, a distribuição da gorjeta, que passou a ser considerada parte do salário do funcionário e não apenas uma gratificação.

E para fazerem jus à gorjeta, os garçons precisam mesmo se desdobrarem no atendimento aos clientes. Bom humor, elegância, simpatia, tolerância e agilidade, além de uma boa dose de malabarismo no manuseio de bandejas, pratos e copos são algumas das qualidades necessários para o exercício da profissão.

Muitos cafés, bares e restaurantes são conhecidos, não apenas pelo cardápio bem elaborado, mas também pela simpatia de garçons que viram verdadeiros garotos propagandas dos estabelecimentos em que trabalham. Impossível não se render à simpatia de profissionais como o cearense  Arleudo Madeira, de 52 anos, e mais da metade da vida dedicada à profissão. O garçom, natural de Sobral e residente em Brasília, recebe diariamente os turistas e a clientela cativa em um dos restaurantes mais tradicionais da capital federal, onde trabalha há 20 anos.

“Eu me sinto muito honrado e o foco do meu trabalho é o bom atendimento ao cliente”, diz ele como receita de longevidade na profissão.

Além das funções tradicionais, os profissionais poderão exercer atividades especializadas em alimentos e bebidas como barman, somelier, chef e maitre. Esses profissionais oferecem ao turista mais exigente um tratamento mais adequado, criterioso e diferenciado.

LEI DA GORJETA – A lei nº 13.419 estabeleceu que a gorjeta recebida pelos profissionais seja considerada parte do salário do funcionário e não apenas uma gratificação. Assim, o empregador deverá anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor médio registrado nos últimos 12 meses.

A lei prevê, ainda, que caso a empresa deixe de receber as gorjetas, o funcionário continue recebendo o valor registrado. Em empresas com 60 ou mais trabalhadores, a fiscalização do novo modelo será feita por uma comissão criada pelos próprios funcionários. Já nas empresas com menos de 60 empregados, a supervisão ficará a cargo do sindicato.

CURIOSIDADE – A versão mais provável para a origem do Dia do Garçom está relacionada ao prestigio dos advogados, que também comemoram o seu dia em 11 de agosto. Durante o Brasil Imperial eles eram convidados pelos restaurantes a celebrarem a data do início dos cursos jurídicos no país e, como não pagavam a conta, também ficou conhecido como o “Dia da Pendura”, ainda hoje comemorado pelos estudantes de direito. Apesar da “pendura”, os garçons não eram poupados da gorjeta.

Ascom

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