FGV divulga local de prova para candidatos do concurso do TJ/AL

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) disponibilizou, nesta quinta-feira (15), em seu site, o local de prova dos candidatos do concurso para servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A prova para os cargos de analista judiciário (área jurídica e área de estatística) terá início às 8h. Já a do cargo de técnico judiciário começa às 15h. Os candidatos devem comparecer ao local com antecedência mínima de 1h do início da prova.

A FGV recomenda aos participantes a leitura atenta das regras do edital e que conheçam seu local de prova com antecedência. Para fazer a prova, no dia 25 de março, o candidato deve levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, o Cartão de Informação (comprovante de inscrição) e documento de identidade original. Não será permitido o uso de borracha ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.

As provas terão duração de cinco horas para os cargos de analista judiciário e quatro horas para o de técnico. A saída será permitida a partir das duas últimas horas de prova. Só poderão levar o caderno de questões aqueles que permanecerem no local até uma hora antes do fim da prova. Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

O certame oferta 131 vagas, sendo 100 vagas para técnico judiciário – área judiciária; 15 para analista judiciário – oficial de justiça avaliador; 15 para analista judiciário – área judiciária e uma para analista judiciário – área de estatística. O cargo de analista judiciário (nível superior) tem vencimento básico de R$ 5.101,92. Já o vencimento do técnico judiciário (nível médio) é de R$ 2.550,96. Para ambos, a carga horária de trabalho é de 30 horas semanais.

Vagas para negros e pessoas com deficiência

De acordo com o edital, 20% das vagas do concurso são destinadas para candidatos com deficiência, o que está previsto na lei estadual nº 7.858/16 e na resolução nº 10/2017 do TJ/AL. Outros 20% serão para os que se autodeclararem negros, conforme a resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a resolução nº 10/2017 do TJ/AL.

Ascom – 16/03/2018

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