Estado de Alagoas se omite e mantém riscos à segurança de mulheres

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Alagoas ignorou recomendações feitas em 2013 para o combate à violência contra mulheres

No mês em que se comemora o Dia Internacional de Combate à Violência Doméstica contra Mulheres, a notícia de que os crimes desta natureza têm crescido em Alagoas ligou o alerta para as políticas públicas que devem ser implantadas em favor das mulheres. Segundo o Mapa da Violência de 2015, Alagoas é o terceiro estado mais perigoso para as mulheres em todo território brasileiro. Ao lado de Goiás, Alagoas apresenta o índice de 8,6 mortes por 100 mil mulheres, atrás apenas de Roraima (15,3) e Espírito Santo (9,3). Em Alagoas, o aumento foi de 92,5%, em 10 anos, praticamente dobrando entre 2003 e 2013. No ano de 2003, o estado apresentava um índice perto da média nacional, 4,5 assassinatos por 100 mil mulheres.

No ano de 2012, o Senado Federal, juntamente com a Câmara dos Deputados, instituíram uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), “com a finalidade de investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência”.

No que se refere aos homicídios, outra CPMI de 1992 com o mesmo tema apontou índices alarmantes em Alagoas (24,8%), Espírito Santo (11,1%) e Pernambuco (13,2%). Uma das explicações para o caso de Alagoas foi a sua “estrutura oligárquica autoritária, verticalizada, discriminatória em que as relações sociais e afetivas operam a partir da desigualdade entre homens e mulheres, ricos e pobres, e se traduzem em relações de mando e obediência, favor e clientela, superior e inferior, agressor e vítima”.

A CPMI esteve em Alagoas, em 2012, e visitou diversos aparelhos estatais de amparo e proteção à mulher em situação de risco doméstico e analisou a atuação do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, bem como dos Poderes Executivos Estadual e Municipais.

Na ocasião, as deputadas federais, à época, Célia Rocha e Rosinha da Adefal, atual secretária de Estado da Mulher, também acompanharam os trabalhos da CPMI. A comissão emitiu relatório sobre os crimes praticados contra as mulheres e pontuou 26 recomendações para o Governo do Estado, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

O dia 25 de novembro é o dia internacional de combate à violência contra as mulheres. Mas são poucas as razões para comemorar, os números acerca da violência praticada contra as mulheres são alarmantes, não só no Brasil, mas por todo o mundo. A data escolhida homenageia três irmãs dominicanas Pátria, Minerva e Maria Teresa mortas pelo regime ditatorial da República Dominicana, em 1960.

 Políticas públicas de combate à violência não foram implantadas em Alagoas  

Passados mais de dois anos da CPMI que concluiu por 26 recomendações aos poderes públicos de Alagoas, o estado continua sendo um dos mais perigosos para as mulheres. E, apesar de ter melhorado uma posição no ranking em comparação com outros estados, o índice de morte de mulheres por violência doméstica subiu. O advogado e especialista em Direitos Humanos, Pedro Montenegro, explicou que sem a implantação das políticas públicas recomendadas pela CPMI era esperado que os números aumentassem no estado. Montenegro reconheceu que, desde a Lei Maria da Penha, é natural que mais casos sejam denunciados, mas sem efetivas políticas de proteção às mulheres, os números crescem porque esta cultura continua comum no estado de Alagoas.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos para saber sobre as políticas públicas recomendadas ao Governo de Alagoas pela CPMI, em 2013. Mas até hoje nada foi implantado no estado. A pasta comandada pela secretária Rosinha da Adefal, através de sua superintendência da Mulher, explicou que “nos seus primeiros três meses de gestão buscou estudar a conjuntura das políticas no Estado de Alagoas”. Rosinha compôs a CPMI sobre o tema em 2012, quando ainda era deputada federal.

A Secretaria da Mulher responsabilizou a crise política e econômica que atravessa o país pelo prejuízo na implantação de políticas públicas, inclusive de proteção às mulheres. Mas reconhece que “as recomendações realizadas no Relatório da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito, no ano de 2012, continuam valendo”. E pretende não desistir do ideal de políticas para as mulheres.

“Entretanto, a atual conjuntura não nos permite que as recomendações sejam implementadas imediatamente”. A Secretaria informou ainda que após a Conferência Estadual de políticas para as mulheres será construído o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, no ano de 2016, e que as recomendações feitas pela CPMI serão incluídas.

Poder Judiciário pouco avançou no cumprimento das recomendações da CPMI

Quanto à recomendação para criação de juizados especializados na capital e no interior, o Judiciário alagoano informou que desde 2011 há o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, que já era de conhecimento da CPMI. E que, em 2014, criou o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca.

A CPMI também pediu para que o quadro de funcionário efetivos do Juizado que já existia fosse ampliado, e o Tribunal de Justiça informou que possui projeto de reformulação do Plano de Cargos dos Servidores para, no futuro, ampliar o quadro de servidores. Salientando que no “Juizado da Capital já possui equipe multidisciplinar, formada por duas psicólogas e dois profissionais da área de Serviço Social (todas concursadas)”.

Quanto à recomendação para criação de uma Coordenadoria da Mulher, conforme orientação do CNJ, o Tribunal de Justiça explicou que “instituiu no âmbito do TJ a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, que tem à frente a desembargadora Elisabeth Carvalho”.

 

Atuação do Ministério Público é especializada onde há Juizado

As recomendações feitas pela CPMI ao Ministério Público de Alagoas se deram no sentido de melhorar a estrutura e o atendimento às mulheres vítimas de violência no estado, pois as parlamentares concluíram que em Alagoas a atenção aos casos de violência contra a mulher era insuficientes para que houvesse uma prestação jurisdicional razoável.

Hoje as mulheres vítimas de violência doméstica, protegidas pela Lei Maria da Penha, contam com uma promotora de Justiça. Titular da 38ª Promotoria de Justiça da Capital, Maria José Alves da Silva, atua na violência doméstica e familiar contra a mulher, atuando junto ao Juizado Especial da Capital, desde setembro de 2013.

A promotora esclareceu que não é possível chamar o juizado especializado de 4º juizado, eis que este é o primeiro e único destinado às causas relacionadas à violência doméstica. Na verdade, segundo a promotora, “o Tribunal de Justiça não criou um juizado especializado, e sim transformou a competência do 4º Juizado Especial Cível e Criminal e por isso criou-se o hábito de nomear o juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher de 4º Juizado”.

“Quando da apresentação do Relatório da CPMI, o Ministério Público criou o NUDEMP – Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher do Ministério Público de Alagoas, hoje coordenado pela promotora de Justiça, Dra, Hylza Paiva Torres”, expôs Maria José, ao afirmar que o núcleo foi criado logo após a recomendação, mesmo antes da referida coordenadoria ter sido criada no TJ/AL.

Sobre a instalação de promotorias especializadas nos interiores do estado, o MP explicou que “as promotorias exercem suas atribuições junto às varas, especializadas ou não”.

Para o advogado Pedro Montenegro, quando não há profissionais especializados em casos de agressão familiar, acaba prejudicando as mulheres, pois muitos promotores que acumulam muitas atribuições ainda não estão adaptados às inovações e particularidades da Lei Maria da Penha, como as medidas protetivas que possibilita para resguardar a mulher vítima.

O MP conta com uma promotoria especializada na Capital, a 38ª Promotoria de Justiça, cujas atribuições se desenvolvem junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o único da Capital. A promotora titular, Maria José Alves, compõe também a Comissão Permanente de Promotores de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instituição que tem atuação e participação em todos os estados brasileiros.

A promotora ressalvou que, além da capital, há uma promotoria especializada em Arapiraca, “onde foi instalada no ano de 2014 um Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”. Mas lamentou que, “no restante do estado, onde não há juizados especializados, as atribuições relativas aos feitos sob a forma da Lei Maria da Penha são de competência das varas criminais e, portanto, em decorrência disso, as promotorias criminais são os órgãos de execução de tais feitos”.

No entanto, afirmou que capacitações são feitas regularmente, cumprido com outra das recomendações feitas em 2013. “Tal capacitação se dá através de seminários, cursos e palestras promovidos pela Escola Superior do Ministério Público”.

Quanto ao cadastro que a CPMI recomendou, o MP explicou que esta medida está sendo orientada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e que o programa para cadastro será único para todos os MPs. Já em relação à orientação de que não deveriam ser aceitas decisões judiciais que aplicassem a suspensão condicional do processo, a promotora explicou que em Maceió nunca houve tal aplicação, pois MP e Judiciário sempre entenderam não ser cabível nos casos de violência doméstica.

Defensoria Pública precisa ampliar quadro de Defensores

A Defensoria Pública continua lutando pela ampliação de seu quadro de defensores, o que poderia viabilizar que houvesse mais profissionais dedicados exclusivamente às matérias atinentes à Lei Maria da Penha. Em dezembro de 2014, foram criados sete novos cargos de Defensores Públicos, mas o provimento nestes cargos ainda depende de concurso público.

A Defensoria Pública também lançou um Plano de Universalização do Acesso à Justiça, que visa permitir a presença de Defensor Público em todas as unidades jurisdicionais do Estado, num prazo de quatro anos, cumprindo assim uma das recomendações feitas pela CPMI, em 2013.

A assessoria da Defensoria Pública informou que, após as recomendações da CPMI, já houve um reforço na estrutura da Seção de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e intensificou sua atuação extrajudicial no combate à violência familiar de gênero. “Hoje a instituição conta, inclusive, com representação nos diversos fóruns estaduais de enfrentamento à violência contra as mulheres”.

A Defensoria Pública informou ainda que, desde que foi criado o juizado especial com competência exclusiva sobre os casos de violência doméstica e familiar, foi designado Defensor Público para atuação específica, “de modo a permitir um atendimento especializado e mais humanizado às mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica”.

No entanto, atuação semelhante nos demais municípios, segundo a Defensoria, só será possível com a ampliação do quadro de Defensores Públicos. “Nos últimos 04 anos, houve uma expansão da Defensoria Pública no Estado de Alagoas, e, em virtude disso, a Defensoria passou a estar presente em 30 das 61 Comarcas existentes no Estado, praticamente dobrando a quantidade de municípios atendidos no estado, o que permitiu também o aumento considerável do número de atendimentos das vítimas de violência doméstica”.

O combate à violência contra as mulheres

Desde que as três irmãs dominicanas Pátria, Minerva e Maria Teresa foram mortas pelo regime ditatorial da República Dominicana, em 1960, muitos foram os avanços na luta de combate à violência contra as mulheres. Embora o Brasil tenha sido um dos últimos países na América Latina a aprovar uma legislação especial para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei nº 11.340/2006 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha – foi considerada em 2012 pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Só neste ano de 2015, o Código Penal passou incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, através da Lei 13.104/2015, definido como o assassinato de mulheres por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O crime foi, assim, adicionado ao rol dos crimes hediondos, tal qual o estupro, genocídio, latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Mas, além das Leis nº 11.340 e 13.104, a violência contra as mulheres também é objeto de muitos outros instrumentos normativos no país. Um exemplo são os Decretos que promulgam as convenções internacionais das quais o governo brasileiro é signatário e que, após aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela Presidência da República, passam a fazer parte do ordenamento jurídico nacional.

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