A decisão foi tomada por 2 votos a 1, com base no recurso apresentado pelo Vasco da Gama, que solicitava a realização de partidas com portões fechados. Para a relatora do processo, desembargadora Renata Cotta, é dever do clube mandante garantir a segurança dos torcedores durante o ingresso e saída dos eventos. Ela destacou a importância da segurança nos eventos esportivos como um princípio fundamental.
A desembargadora mencionou os atos de vandalismo e desordem que ocorreram após uma partida entre o Vasco da Gama e o Goiás, no dia 22 de junho, em São Januário. Ela ressaltou que os jogos sem a presença de público realizados no estádio até o momento têm sido efetivos, sem incidentes.
Renata Cotta também afirmou que não há provas de que o cancelamento de planos de sócios torcedores tenha ocorrido, como alegado no processo. Ela determinou que o juízo de origem, na primeira instância, avalie as condições de segurança do estádio após a realização de uma perícia técnica.
O Estádio de São Januário é um dos mais tradicionais do Rio de Janeiro e tem sido palco de diversas partidas do Vasco da Gama ao longo dos anos. No entanto, a segurança tem sido uma preocupação recorrente, levando à necessidade de medidas como o fechamento dos portões para o público.
A decisão da Justiça do Rio de Janeiro, embora tenha sido tomada com base na segurança dos torcedores, tem gerado polêmica entre os fãs do clube e levantado questionamentos sobre a responsabilidade das autoridades e do próprio Vasco da Gama em garantir a segurança nos eventos esportivos.
Agora, caberá ao juízo de origem avaliar as condições de segurança do estádio após a perícia técnica que será realizada. Enquanto isso, os torcedores terão que aguardar o desfecho desse processo para poderem voltar a assistir às partidas no Estádio de São Januário.