Entenda como pagar multas de trânsito com desconto em Maceió

Desde novembro do ano passado, as multas por infrações de trânsito estão mais caras devido à lei federal nº 13.281/2016. Visando diminuir o prejuízo para quem foi autuado, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió explica as regras para obter desconto no pagamento desses débitos.

Um desconto mais antigo previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula que o pagamento da multa até a data de vencimento gera um desconto de 20% no valor pago.

“As multas são uma forma de coibir as infrações previstas pelo CTB e que visam melhorar o fluxo da cidade, garantindo também segurança viária para todos. Mas, para não pesar tanto no bolso é possível optar pelo pagamento com esse desconto”, explica o superintendente da SMTT, Antonio Moura.

Como recorrer das multas?

Quando um condutor é autuado pela fiscalização da SMTT, caso ele não concorde com a multa, deve-se dar entrada na defesa prévia, na sede do órgão, que fica que fica no Tabuleiro do Martins. O condutor tem 30 dias a partir do recebimento da autuação na residência do proprietário do veículo para recorrer na defesa prévia. Um formulário é preenchido e nele são colocadas as alegações manualmente ou digitado para dar entrada no processo.

Além de respeitar o prazo, também é importante que o proprietário do veículo anexe as documentações como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Licenciamento do Veículo (CLRV) e comprovante de residência, devendo a assinatura ser idêntica à da CNH. Descumprindo essas etapas, o pedido não será acolhido e o condutor terá que pagar a multa, sem direito a recorrer.

O motorista que teve o pedido indeferido na fase de defesa prévia recebe uma nova Notificação do Auto de Infração (NAI) e tem mais 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recurso de Infração. Caso não concorde com as decisões, o condutor pode recorrer ainda na esfera administrativa ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Para isso, é necessário que o motorista tenha passado pela fase de defesa prévia e pela JARI e tido seus recursos indeferidos.

Durante o trâmite dos processos em qualquer uma das instâncias não há implicações para os condutores.  Somente nos casos de recursos não deferidos é que o condutor terá que pagar a multa.

Ascom – 08/07/2017

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