Empresas de TV por assinatura não podem cobrar por ponto extra, esclarece juíza

Apesar de ser uma prática ainda comum, as empresas de TV por assinatura não podem cobrar por um ponto extra na mesma residência, bem como o ponto de extensão. Quem explica o artigo 29 da resolução 488 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1o Juizado Cível e Criminal de Maceió, em entrevista à Tv Tribunal.

De acordo com a magistrada, o que as empresas podem pleitear é uma tarifa pela instalação e uma taxa simbólica pelo aluguel do codificador. “O consumidor tem que ficar atento, se conscientizar dos seus direitos e reivindicá-los”, adverte a juíza.

Ascom – 16/08/2018

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