Em discurso na Câmara Siderlane fala que ‘Primeiro os meus’ e sua esposa ocupa cargo comissionado na prefeitura de Maceió

Isto demonstra que não é de hoje a Suprema Corte vem manifestando sua posição contrária ao nepotismo, por ser este uma prática ilegítima e incompatível a forma republicana e democrática de gestão da coisa pública. Ao dizer que os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência são auto-aplicáveis e, portanto, dotados da necessária carga de taxatividade e de positividade para vedar a prática do nepotismo, entendemos que a decisão do STF constitui um exemplo significativo de produção judicial do direito.O Vereador por Maceió Siderlane Moura em discurso na Câmara Municipal de Maceió nesta última quarta-feira dia 13 de junho de 2018, afirmou que é normal que primeiro teria que colocar nos espaços políticos seus parentes, afirmando “Primeiro os Meus”, a equipe investigativa do “O Fato” constatou que a esposa do Vereador, ocupa cargo em comissão na Prefeitura de Maceió, como consta na portaria abaixo.

No Estado republicano e democrático, os governantes e agentes políticos devem pautar sua conduta pública com base na ética, na impessoalidade, na eficiência e com respeito à igualdade de todos os demais, conforme prescrevem expressamente os mencionados princípios constitucionais. Como a Súmula proibitiva, aprovada pelo STF, não tem força de lei – esta é uma manifestação de vontade de competência exclusiva do Poder Legislativo, que já deveria ter se pronunciado sobre o assunto – é possível que autoridades públicas mantenham, ainda, parentes próximos em cargos comissionados. Daí a necessidade de uma séria ação fiscalizatória da parte dos meios de comunicação social, da sociedade civil organizada e, principalmente, do Ministério Público. É preciso que ocorra uma firme reação das forças democráticas de todo o país para que essa prática abusiva e imoral venha a ser efetivamente erradicada do âmbito da administração pública brasileira.

O ministro Ricardo Lewandowski reconheceu que o nepotismo fere, também, o princípio da eficiência, agora constitucionalizado por meio da EC 19/1998. Como as nomeações de parentes para cargos comissionados contemplam, em regra, pessoas sem interesse no desempenho da função pública e sem a necessária capacitação técnica, a prática do nepotismo “vulnera também o princípio da eficiência”. Entende o ministro, com inteira razão, que ocorre aí “um evidente desvio de finalidade, porquanto permite que o interesse privado, isto é, patrimonial, no sentido sociológico e também vulgar da expressão, prevaleça sobre o interesse coletivo”. o entendimento de que a nomeação de parentes próximos para cargos que não exigem concurso público, além de ofender os princípios constitucionais já mencionados, “fere também o princípio da isonomia, porque prevalece o nefasto ‘QI’, o popular ‘quem indica’”.

Entendimento do STF de que a prática do nepotismo viola os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da igualdade e, ainda, da eficiência, todos fundamentais para a adequada, correta e democrática condução da administração pública. Assim sendo o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral em Alagoas e o Movimento Caras Pintadas irão representar o Vereador Siderlane Mendorça, no conselho de ética da Câmara Municipal de Maceió e no Ministério Público do Estado de Alagoas, por ferir drasticamente os princípios constitucionais da Constituição Brasileira.

Com informações de O Fato

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