ECONOMIA – Receita Federal regulamenta tributação de empresas offshore com nova instrução normativa da Lei 14.754/2023. Prazo para regularização é até 31 de maio.

Na última quarta-feira (13), a Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que estabeleceu a taxa de 15% de Imposto de Renda sobre o lucro das empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores. A partir do dia 15 de maio até o dia 31 de maio, as pessoas físicas que residem no Brasil e possuem aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas estrangeiras controladas no exterior terão a oportunidade de regularizar seus bens.

Essa medida é uma consequência da nova norma que tornou obrigatório o pagamento de 15% de Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos no exterior, independentemente de o dinheiro retornar ao Brasil. Anteriormente, a tributação só ocorria quando os valores eram repatriados, e a alíquota variava de 0% a 27,5% de acordo com a quantidade de rendimentos.

Além disso, a lei das offshores estabeleceu que aqueles que anteciparam o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos até o fim do ano passado pagariam uma alíquota de 8% em quatro vezes, enquanto os que optaram por não antecipar pagarão 15% a partir de maio de 2024, em 24 parcelas. A instrução normativa também regulou o pagamento dos estoques e a tributação dos rendimentos a partir deste ano.

A nova legislação isenta de Imposto de Renda os rendimentos de variação cambial de depósitos não remunerados e os ganhos de capital de moeda em espécie de até US$ 5 mil. A instrução normativa detalha ainda os ativos que estarão sujeitos ao Imposto de Renda, como depósitos bancários remunerados, carteiras digitais, criptomoedas, entre outros.

No que diz respeito às entidades controladas no exterior, a base de cálculo para o Imposto de Renda incidirá sobre o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano, incluindo os ganhos decorrentes de marcação a mercado e a variação cambial do valor principal aplicado. A legislação também aborda a tributação dos trustes, definindo como será feita a declaração de bens e a tributação dos rendimentos e ganhos de capital dos bens aplicados.

Em resumo, as novas normas da Receita Federal visam trazer maior transparência e controle sobre os ativos no exterior, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e contribuindo para um sistema tributário mais justo e equitativo.

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