Duas clínicas veterinárias de Maceió são condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais

Santa Casa dos Animais e o Hospital Veterinário do Trabalhador devem pagar R$ 5.900 mil reais a mulher que não teve diárias da internação ressarcidas e não foi avisada da morte de seu animal

A Santa Casa dos Animais e o Hospital Veterinário do Trabalhador devem indenizar R$ 5.900 mil reais por danos morais e materiais a mulher que precisou pagar sete diárias para internar seu cão que faleceu ainda no primeiro dia, não foi avisada da morte do animal e também não foi ressarcida. A decisão da juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, da Vara do Único Ofício de Murici, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (20).

De acordo com o processo, a mulher levou seu animal de estimação ao consultório Santa Casa dos Animais, quando o veterinário identificou a necessidade de internamento, informando ainda que seria necessário o pagamento antecipado de sete diárias, cada uma no valor de R$ 150 reais, totalizando R$ 1.050,00 reais, acrescido de R$ 60 reais referentes a consulta e R$ 66 reais a um hemograma que seria realizado no animal.

A autora do processo pagou pela internação após ter o pedido de realização do pagamento após a internação negado. Sendo assim, o animal foi encaminhado para o Hospital Veterinário do Trabalhador onde foi realizado o hemograma e o internamento.

Ao não receber informações sobre o estado de saúde do animal, a autora ligou duas vezes para a clínica. Na primeira, foi informada que a situação era delicada, e na segunda, que ele havia falecido. Quando perguntou porque não foi comunicada da morte do animal, foi informada de que o telefone da clínica não realiza chamadas para a operadora de telefonia dela. Como o animal ficou internado por menos de 24 horas, a consumidora questionou sobre o ressarcimento das diárias não usufruídas pelo cão, mas foi informada que a contratação de sete diárias havia sido opção dela.

De acordo com a juíza Emanuela Porangaba, o dano material se refere às diárias não utilizadas pelo animal da consumidora, e os danos morais pelo “considerável abalo psíquico” sofrido pela dona do animal ao ser informada de que não receberia o valor devido, como também pela falta de consideração em avisar sobre o falecimento do cão.

“Verifico que os demandados receberam as sete diárias, utilizaram apenas uma e continuam negando-se a restituir as outras diárias para a autora, além de sequer ter informado a mesma quanto a morte de seu animal de estimação. Desta forma, ambos os danos (moral e material) restaram configurados no caso concreto”, frisou a magistrada.

Ascom

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