Doria vira réu por uso de slogan

A juíza Carolina Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, transformou o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), em réu em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público contra o tucano, acusado de utilizar a marca “SP Cidade Linda” para se promover pessoalmente a partir de projetos da prefeitura.

Em fevereiro, a magistrada já havia decidido que Doria deveria encerrar a divulgação da logomarca em suas redes sociais pessoais e nos veículos institucionais da prefeitura. Naquela ocasião, impôs ao prefeito uma multa de 5.000 reais. Na decisão desta terça-feira, apontando descumprimento da ordem, ela multiplicou por dez o valor (50.000 reais), em caso de novas desobediências.

Carolina Cardoso elencou os casos nos quais sua decisão teria sido desconsiderada pelo tucano: em fotos, publicadas nas redes sociais, ele posa ao lado de secretários municipais com a camiseta do “Cidade Linda”; ao não retirar a logomarca do site oficial da prefeitura; e na distribuição de centenas das vestimentas com a imagem. Para ela, houve “reiteração dos atos de propaganda com intuito pessoal e devem cessar”.

Ao ingressar com a ação, Wilson Tafner, promotor do Patrimônio Público, avalia que os custos da publicidade com o “Cidade Linda” serviriam apenas para promover Doria. Ele alega que o prefeito “obtém vantagem indevida, enriquecimento ilícito e provoca danos ao erário público ao gastar pelo menos 3,2 milhões de reais de recursos dos cofres públicos para fazer promoção pessoal com propagandas no rádio e na televisão do programa Cidade Linda”.

A juíza disse que as manifestações apresentadas por Doria não a convenceram de que as propagandas tenham caráter informativo, educativo ou de orientação, caracterizando “o intuito de sua promoção pessoal, visto que a logomarca estaria atrelada à pessoa e imagem do requerido”.

Procurada por VEJA, a Prefeitura de São Paulo afirma que “apresentará sua defesa, que demonstrará que não há qualquer irregularidade, e confia no posterior arquivamento da ação”.

21/03/2018

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