A Polícia Federal indiciou Bolsonaro e Mauro Cid por associação criminosa e inserção de dados em sistema de informação, com base em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal na noite de segunda-feira. Cid, em sua delação, afirmou que o presidente teria ordenado a fraude na emissão de certificados de vacinação contra a Covid-19.
Em nota, a defesa de Bolsonaro ressaltou que não havia necessidade para a realização de tais condutas ilícitas, uma vez que o ex-presidente possuía passaporte diplomático e sua filha não precisava do certificado de vacinação, já que não havia exigência vacinal para crianças em nenhum país. A viagem da família aos Estados Unidos, onde a comprovação de vacinação era obrigatória, não justificaria a falsificação dos documentos.
Os advogados argumentaram também que não há provas da participação direta de Bolsonaro nos crimes investigados, reforçando que ele sempre se posicionou contra a vacinação. Durante sua gestão, o ex-presidente se recusou a divulgar se havia sido imunizado contra a Covid-19, alegando sigilo de até cem anos sob a Lei de Acesso à Informação.
A PF, por sua vez, afirmou que os certificados falsos de vacinação foram impressos no Palácio da Alvorada e entregues pessoalmente ao presidente. Mauro Cid, em sua delação premiada, confirmou ter recebido a ordem de Bolsonaro para realizar a fraude, o que levou ao seu indiciamento.
Diante das acusações e do indiciamento, a defesa de Bolsonaro considerou a decisão da autoridade policial precipitada, ressaltando que não há evidências concretas da participação efetiva do ex-presidente nos delitos investigados. O caso segue em apuração pelo STF, que homologou a delação de Mauro Cid e deve avaliar os desdobramentos das investigações.