Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprova proposta para exclusão do BPC da renda familiar per capita.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, uma proposta que visa excluir do cálculo da renda familiar per capita os valores do Benefício da Prestação Continuada (BPC) recebidos por crianças ou adolescentes com deficiência. Essa medida tem como objetivo evitar que a renda do BPC faça com que a família ultrapasse o limite máximo de recursos para ter acesso ao programa Bolsa Família.

O Benefício de Prestação Continuada, estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social, consiste na garantia de um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade. Enquanto isso, o Bolsa Família, que seria modificado pelo projeto aprovado, busca proporcionar uma renda mínima para famílias em situação de pobreza.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR) ao Projeto de Lei 220/22, de autoria do ex-deputado Nereu Crispim (RS). “Propomos um novo texto para garantir a acumulação do BPC, recebido por criança ou adolescente, com outro conjunto de prestações assistenciais voltadas à família”, explicou a relatora.

Inicialmente, o projeto pretendia garantir que crianças ou adolescentes com deficiência tivessem direito a receber o auxílio-inclusão, em substituição ao BPC, caso começassem a exercer atividades remuneradas. No entanto, a deputada Luisa Canziani destacou que a Constituição Federal proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, com a exceção da condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Com isso, não seria viável solicitar o auxílio-inclusão para crianças ou adolescentes que não estão em idade para trabalhar.

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o auxílio-inclusão tem o objetivo de apoiar pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Dessa forma, ao começar a exercer uma atividade remunerada, a pessoa com deficiência tem o BPC suspenso e passa a receber o auxílio-inclusão.

A proposta ainda passará pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Portanto, se houver uma decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo