O Benefício de Prestação Continuada, estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social, consiste na garantia de um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade. Enquanto isso, o Bolsa Família, que seria modificado pelo projeto aprovado, busca proporcionar uma renda mínima para famílias em situação de pobreza.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR) ao Projeto de Lei 220/22, de autoria do ex-deputado Nereu Crispim (RS). “Propomos um novo texto para garantir a acumulação do BPC, recebido por criança ou adolescente, com outro conjunto de prestações assistenciais voltadas à família”, explicou a relatora.
Inicialmente, o projeto pretendia garantir que crianças ou adolescentes com deficiência tivessem direito a receber o auxílio-inclusão, em substituição ao BPC, caso começassem a exercer atividades remuneradas. No entanto, a deputada Luisa Canziani destacou que a Constituição Federal proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, com a exceção da condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Com isso, não seria viável solicitar o auxílio-inclusão para crianças ou adolescentes que não estão em idade para trabalhar.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o auxílio-inclusão tem o objetivo de apoiar pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Dessa forma, ao começar a exercer uma atividade remunerada, a pessoa com deficiência tem o BPC suspenso e passa a receber o auxílio-inclusão.
A proposta ainda passará pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Portanto, se houver uma decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link.