Comissão aprova projeto que concede ao réu a possibilidade de cumprir a tutela específica em caso de perdas e danos.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2812/23, que propõe uma alteração no Código de Processo Civil. Os deputados Luciano Bivar (União-PE) e Marangoni (União-SP) são os autores da proposta, que visa conceder ao réu a opção de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de conversão em perdas e danos. A tutela específica consiste na condenação do devedor ao cumprimento de uma obrigação de dar ou fazer.

De acordo com os deputados que apresentaram o projeto, a legislação atual dá à parte lesada o poder de escolher entre o cumprimento da tutela específica ou o recebimento de indenização por danos e perdas. No entanto, eles consideram que essa opção não é a mais justa. Segundo os parlamentares, o objetivo principal de um contrato é fazer valer a vontade das partes e garantir o cumprimento das expectativas. Por isso, eles defendem que a legislação deve conciliar o pagamento das perdas e danos com a concessão de oportunidade para o adimplemento posterior, sempre que possível.

A proposta foi aprovada com uma emenda do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que limita sua aplicação ao ramo da construção civil e às seguradoras. O parlamentar também defendeu a proposta durante a votação, afirmando que ela cria mais um instrumento para possibilitar a satisfação do credor, de forma menos prejudicial para o devedor. Segundo o deputado, muitas vezes o devedor já prestou serviços profissionais na área objeto da tutela específica, o que facilitaria o restabelecimento da situação anterior de forma mais satisfatória e com menor custo.

O projeto segue agora para tramitação no Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário anteriormente. Vale ressaltar que o projeto está em caráter conclusivo, ou seja, ele não precisará ser votado pelo Plenário caso não haja divergências entre as comissões. Para saber mais sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link fornecido.

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