O texto aprovado traz mudanças na lei que regulamenta o estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também no Código de Processo Civil. Entre as principais alterações está o direito do advogado ou do defensor público de solicitar a suspensão de prazos processuais por até 30 dias em casos de doença ou questões relacionadas à saúde, desde que seja o único responsável pelo caso e apresente um atestado médico.
Além disso, a proposta também prevê o direito à suspensão de prazos por oito dias no caso de falecimento de parentes próximos, como cônjuge, pais, filhos, irmãos e outros parentes mencionados no texto. Outro ponto relevante é a garantia de atendimento prioritário em repartições e instituições públicas e privadas para advogados com mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e profissionais acompanhados de crianças menores de dois anos.
O relator do projeto, Alex Manente, destacou a importância da iniciativa, destacando que muitos advogados atuam de forma independente e sem o suporte de outros profissionais. O deputado Patrus Ananias (PT-MG) também apoiou a proposta, ressaltando a necessidade de garantir a adequada representação dos interesses das partes nos processos judiciais.
Agora, o projeto segue para análise no Senado, a menos que haja algum recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara. A expectativa é de que a proposta seja bem recebida e contribua para melhorar as condições de trabalho dos advogados e defensores públicos, garantindo que possam exercer suas funções de forma mais eficaz e equilibrada.