CCJ aprova PEC que amplia imunidade tributária para entidades religiosas, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos

A Proposta de Emenda à Constituição 5/23 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (19). A PEC tem como objetivo ampliar a imunidade tributária concedida a entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que o governo só é proibido de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais dessas entidades. No entanto, a PEC amplia essa proibição para a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.

A deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), relatora da proposta, apresentou parecer favorável à admissibilidade da PEC. Durante o debate na CCJ, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou a ampliação da imunidade tributária, argumentando que ela acaba perdendo o seu propósito original. Ele ressaltou que a imunidade tributária é uma restrição imposta ao Estado para evitar que este utilize de sua capacidade tributária como forma de coagir o livre exercício da religião, da atividade política, jornalística, entre outras.

Já o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), autor da proposta, defendeu que ainda é possível fazer alterações na comissão especial. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já deliberou sobre o assunto e afirmou que a imunidade deve englobar a formação do patrimônio e a prestação de serviços. No entanto, ressaltou a importância de uma discussão mais aprofundada na comissão responsável pelo mérito da proposta.

A aprovação na CCJ é apenas o primeiro passo para a análise da PEC. Após isso, o texto ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário. Para entender mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição, é possível consultar as informações disponíveis no link fornecido.

É importante ressaltar que, com o intuito de fornecer informações imparciais, não foi citada nenhuma fonte para a produção deste texto.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo