Casal receberá R$ 20 mil por voo atrasado no réveillon

A Latam foi condenada a indenizar um casal de passageiros que perdeu as comemorações de Ano Novo por causa do atraso em um voo da companhia. A empresa deverá pagar 10.000 reais por danos morais a cada um deles.

O caso aconteceu em 2016, quando os dois passageiros compraram passagens para um voo de Londres, Inglaterra, com saída no dia 30 de dezembro daquele ano. O objetivo era passar a virada do ano com a família em Florianópolis (SC). Mas problemas na viagem fizeram com que a chegada na capital catarinense ocorresse 19 horas após o previsto inicialmente, depois do  réveillon.

O casal entrou na Justiça e obteve decisão favorável para um pedido de indenização por danos morais em primeiro grau, na 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (São Paulo). A empresa recorreu à segunda instância alegando que, por conta da reorganização da malha viária, não teve responsabilidade sobre o fato, mas teve o recurso negado no último mês.

Os desembargadores consideraram que empresas de transporte aéreo, como a Latam, devem responder por problemas do tipo, e que o caso é mais que um simples aborrecimento, exigindo indenização. “Embora a empresa tenha dado certo apoio aos autores, fornecendo-lhes acomodação razoável e “vouchers” para compras, o fato é que a delonga por mais de 19 horas causou aos passageiros um efetivo abalo moral, passível de compensação, notadamente diante da perda das festividades de réveillon”, escreveu a desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira no acórdão.

Procurada por VEJA, a Latam informou em nota que se manifestará apenas no processo judicial.

08/01/2018

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