O relator do projeto, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta, realizando apenas um ajuste técnico no texto. Segundo a proposta aprovada, os contratos deverão conter informações detalhadas, como localização, características de infraestrutura e descrição da habitação, preço e quantidade máxima de pessoas que dividirão o quarto durante o intercâmbio.
Caso o intercâmbio seja voltado para trabalho, o contrato também deverá explicitar dados detalhados sobre duração, remuneração, carga horária e atribuições a serem desempenhadas pelo intercambista. Essas medidas visam garantir mais segurança para os contratantes de serviços turísticos e de intercâmbio educacional e cultural no exterior.
O Projeto de Lei agora segue para tramitação final e poderá ser encaminhado à sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. A proposta foi analisada e aprovada em caráter conclusivo, o que significa que não precisará passar por votação em Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso com assinatura de 52 deputados para a apreciação da matéria.
Ao ser aprovado, o PL representa um avanço importante na proteção dos consumidores que buscam serviços de intercâmbio e turismo, oferecendo garantias de que terão acesso a informações claras e completas sobre as condições dos serviços oferecidos. Com ações como essa, o legislativo visa assegurar a defesa dos direitos dos consumidores em áreas sensíveis e que demandam atenção especial em relação à proteção e transparência nos serviços oferecidos.