CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei proposto por Luis Tibé visa permitir a integração de bacharéis em Direito e outros profissionais em sociedades de advocacia

O Projeto de Lei 3985/23, apresentado pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para permitir que bacharéis em Direito e outros profissionais com curso superior integrem as sociedades de advogados, desde que exerçam atividades correlatas com os serviços de advocacia prestados.

Segundo Tibé, a medida atenderá à crescente demanda de escritórios de advocacia que assumem a forma de uma sociedade civil com infraestrutura multidisciplinar. Ele argumenta que esses escritórios prestam assistência jurídica global e necessitam de conhecimentos técnicos de outras áreas que não se restringem ao campo do Direito, mas estão relacionadas ao exercício da advocacia.

No entanto, a legislação vigente veda que outros profissionais integrem as sociedades de advogados, mesmo que seus serviços contribuam para a melhor prestação dos serviços, o que, segundo Tibé, gera injustiça e defasagem na entrega do serviço de advocacia. Atualmente, profissionais sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não podem integrar as sociedades, impedindo que os grupos tenham profissionais de outras áreas técnicas.

O projeto proíbe expressamente serviços estranhos à advocacia pelas sociedades de advogados e que pessoas não inscritas na OAB exerçam atividades privativas da advocacia ou atuem como administradores das sociedades. Além disso, o texto define que a sociedade simples de advogado deverá ser constituída por no mínimo dois sócios regularmente inscritos na OAB.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a medida representará uma mudança significativa no setor jurídico, possibilitando a atuação de profissionais de outras áreas em sociedades de advogados.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar

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