De acordo com o texto, o contribuinte terá direito a essa isenção uma vez a cada cinco anos. O principal objetivo da proposta é incentivar o empreendedorismo, estimulando os empresários a reinvestirem os recursos provenientes da venda de suas participações em empresas na abertura de novas empresas ou no fortalecimento de empresas já existentes.
Cleber Verde se inspirou na Lei do Bem, que possui um mecanismo similar de isenção para a venda de imóveis residenciais associados à compra de outros imóveis, com o intuito de dinamizar o mercado imobiliário. Além disso, o PL 463/24 também estabelece que o uso parcial do dinheiro da venda da empresa implicará na tributação da parte não aplicada, e que o empresário terá que pagar o imposto caso descumpra as regras, com acréscimo de juros e multa.
O próximo passo para esse projeto é sua análise pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um processo de tramitação caracterizado como conclusivo. Essa proposta promete gerar debates e discussões sobre os impactos que poderá trazer para o empreendedorismo no país, assim como para a arrecadação de impostos. Ficaremos atentos para acompanhar os desdobramentos desse importante projeto de lei.