De acordo com o texto apresentado, as infrações acumuladas deverão ser desvinculadas em situações envolvendo veículos de locadoras, quando praticadas por embarcadores ou transportadores que não sejam os proprietários do veículo, ou em casos de transferência resultantes de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública.
A deputada Helena Lima salienta que atualmente a desvinculação de multas já ocorre, porém, em alguns casos, é necessário recorrer à justiça. Com o projeto de lei, ela pretende regular esses casos no CTB, trazendo uma inovação nesse sentido.
Para a deputada, existem muitas situações em que uma multa não deveria estar vinculada ao veículo, como ações judiciais, processos de perdimento de bens, leilões, entre outros. Por isso, é necessário esclarecer devidamente a tramitação desses casos no CTB.
Além disso, o projeto prevê restrições para os devedores de multas não vinculadas aos veículos, como a impossibilidade de obter, renovar ou mudar a categoria da habilitação, registrar ou licenciar veículos, e obter autorização ou contrato de serviços com a administração pública caso as multas não sejam quitadas.
A proposta seguirá para análise das comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A tramitação do projeto ainda terá que passar por essas etapas antes de seguir para votação em plenário.